Recentemente os jornais trouxeram notícias sobre a prática de dumping social, adotado por loja de departamentos que buscava manter suas margens e participação no mercado.
Essa forma de uso ilegal nas relações da empresa com seus empregados foi punida com 87 autuações. Será que essa sansão é suficiente para eliminar o problema?
As razões do problema
De uma maneira geral a legislação brasileira, nas áreas trabalhista e previdenciária, é bastante ampla e complexa. Além do custo tributário, que é muito significativo para ambas as partes envolvidas, há, também, uma série de obrigações acessórias que aumentam, ainda mais, os custos para se manter um empregado, na conformidade da lei brasileira.
Os custos são tão elevados que a prática desse tipo de procedimento é – na maioria das vezes – suficiente para garantir as margens operacionais da empresa. Devemos ter em mente que as margens de cada negócio, atualmente, é medido em unidades de centavos na maioria das vezes.
Ainda que as regras estabelecidas sejam exageradas e nocivas a todos, o descumprimento a elas é um fato condenável; e não pode ser tolerado.
Sugestões de ordem prática
As regras e normas trabalhistas e previdenciárias são as mesmas ao longo de muitos anos. Boa parte delas originária na época do Governo do então Ditador Getúlio Vargas quando consolidou as leis trabalhistas, em 1943.
É evidente que daquela época para hoje muita coisa mudou. Os remendões feito ao longo dos anos não foi suficiente, entretanto, para adequar essas normas à nova realidade existente; especialmente com o início de uma verdadeira revolução da comunicação, causada pela chamada Web 2.0.
Sem pretender esgotar esse tema, mantendo apenas em aberto umas pequenas sugestões de ordem prática, cito apenas dois:
- destributação da folha de pagamento e do salário. Com esse procedimento será impossível qualquer possibilidade de prática abusiva na relação empregador x empregado visando “melhorar margens operacionais”
- radical mudança na forma de ação dos sindicatos dos trabalhadores; que passariam a ser, efetivamente, mediadores importantes na adequação do trabalhador com as vagas de trabalho abertas pela atividade privada
Ainda que sejam desonerados dos tributos seriam, ainda, mantidas as obrigações acessórias sobre o emprego, o empregado e o empregador. Essas obrigações seriam monitoradas pelo (novo) sindicato que manteria atualizado todos os dados de registros sociais hoje existentes (que são tão pouco utilizados pela sociedade de um modo geral).
A forma de custeio das obrigações inerentes ao estado, relativas a assistência e previdência viria dos tributos sociais já existentes, que também seriam monitorados quanto a sua arrecadação e aplicação pelo (novo) sindicato e a sociedade de um modo geral.
O desemprego seria, sempre, mínimo e a remuneração ao trabalhador seguiria modelos claros e simples do valor agregado pelo trabalho na riqueza produzida. Certamente esse processo poderá demandar uma nova relativização dos preços de produtos e serviços.
Os sindicatos, nessa nova forma de atuação, manteriam uma constante avaliação dos trabalhadores quanto às suas competências e habilidades; promovendo, inclusive, cursos de capacitação e educação continuada, de forma permanente e contínua.
Um lembrete
Ah, antes que me esqueça… O avanço da comercialização de produtos, nas lojas de departamentos, é cada vez maior na forma de “E-Commerce”. Se as pessoas (empregados) não fizerem mudanças nos seus conhecimentos e na sua forma de trabalho, a eliminação desses empregos será acelerada. Afinal, quem compra produto em loja de departamento sabe muito bem que a preferência por esta ou aquela loja depende do tipo de atendimento que recebe. Normalmente essa forma de atendimento é mais atraente que uma eventual diferença no preço do produto (a grande maioria corresponde a commodities fabricadas na Ásia).
Também sobre esse tema respondi algumas questões para “Carreira & Cia“, de Hamilton Fonseca na coluna do Bem Paraná.